quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Sancionada a Lei de Acesso a Informação

 
A sociedade brasileira - e tabirense, claro - conquista mais uma grande e histórica vitória. Foi sancionada pela presidente Dilma a Lei de Acesso à Informação. E o que diz essa lei? Ela determina que todos os órgãos da administração, inclusive o municipal, deverão garantir o acesso a informações a qualquer cidadão que as solicitarem. A disponibilidade dos dados, inclusive, é de obrigatória divulgação na internet, com exceção aos municípios com menos de 10 mil habitantes.

O QUE SERÁ DIVULGADO PELAS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS?
A Prefeitura e a Câmara terá obrigação de informar, se qualquer cidadão requerer, sobre as ações do órgão, sobre prestação de contas (gastos e receitas), informações sobre compras, licitações e contratos, dados de programas e projetos, metas e indicadores (sociais, por exemplo), entre outras coisas. Dá pra perceber que essa lei é essencial para a participação popular na política e a para o esclarecimento dos gastos e contas públicas.

E SE A PREFEITURA OU CÂMARA RECUSAR INFORMAR O CIDADÃO?
Caso algum dos órgãos recuse oferecer as informações, os cidadãos devem questionar a autoridade superior (prefeito ou presidente da Câmara). Caso este não responda em 5 dias, a Controladoria Geral da União deverá ser acionada para resolver o impasse. O servidor que descumprir a lei poderá ser punida com suspensão e responder por improbidade administrativa.
QUANDO COMEÇA A VALER?
A partir da data de aprvaoção da lei, dia 18 de novembro de 2011, o Governo Federal tem 180 dias para orientar os municípios sobre como colocá-la em prática. Ou seja, a partir do dia 15 de maio de 2012 a lei vai estará em pleno vigor.

Leia a lei na íntegra: clique aqui.