quarta-feira, 16 de maio de 2012

Entendendo a Lei de Acesso à Informação

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A partir de hoje, quarta-feira, passará a viger, em todo o território nacional, a Lei de Acesso à Informação. Será um largo passo rumo à transparência e democratização das informações nas administrações federais, estaduais, e, claro, municipais. E Tabira não ficará fora dessa! Para que a lei tenha o máximo de eficácia é preciso que os tabirenses não deixem essa oportunidade passar batida. 

Quase sempre, os únicos que solicitam informações à administração municipal são os opositores políticos, mais interessados em derrubar o atual detentor do posto do que propriamente em cuidar do cofre público. É chegada a hora do cidadão comum - estudantes, professores e trabalhadores - buscar entender como funciona a gestão do seu patrimônio e a gastança do seu dinheiro. Hoje isso é praticamente impossível, exigindo uma briga inútil devido a dificuldade que os políticos criam para impedir o acesso, mas a partir de quarta-feira não será mais!

A divulgação de boa parte das informações também será obrigatória na internet para todos os municípios com mais de 10 mil habitantes, ou seja, Tabira está entre os obrigados a prestar tal serviço. Os sites da Câmara Municipal e da Prefeitura ainda são uma piada nesse quesito, mas serão obrigadas a se adequar à lei.

Informações sobre folha de pagamento, caixa diário, utilização de recursos públicos, licitações, ordem de pagamentos, contratos administrativos, notas fiscais, e toda e qualquer informação, com raríssimas exceções, poderãos ser solicitadas à Prefeitura ou à Câmara, que terão obrigação de repassar a informação ao cidadão - qualquer cidadão - em um tempo determinado. Normalmente a informação deve ser dada na hora, mas se por algum motivo o órgão público não tiver condições, terá um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

E COMO A GENTE PEDE INFORMAÇÃO? Em breve a gente vai dar o passo a passo para se conseguir as informações desejadas. Até mais!

 
Jornalista Fernando Rodrigues falando sobre a Lei.

sábado, 12 de maio de 2012

Lá vem ela: TCE regulamenta a Lei de Acesso à Informação

O Pleno do TCE aprovou ontem uma Resolução regulamentando a Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como "Lei de Acesso à Informação", que entrará em vigor a partir do próximo dia 16.

Ela estabelece as regras mediante as quais serão franqueadas as informações aos interessados, não estando submetidos a este controle os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Legislativo, no exercício de suas funções, advogado no exercício da função, sindicato ou partido político, etc. De acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, "a regra geral é a transparência e o sigilo é a exceção".

O pedido de acesso à informação, no âmbito do TCE, deverá ser feito à Ouvidoria, mediante formulário próprio, fixando-se prazo para resposta.

Eventual indeferimento será comunicado ao requerente, que poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Segundo a conselheira Teresa Duere, 9 de maio de 2012 foi um dia "histórico" para o TCE, pois além de ser o primeiro Tribunal de Contas do Brasil a regulamentar a Lei de Acesso à Informação já tinha dado passos importantes nesta direção quando inaugurou o Portal da Transparência em 2002 (colocando suas contas na Internet) e o Portão do Cidadão em 2011 (com informações sobre as execução orçamentária de todos os municípios pernambucanos).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/12