| O Pleno do TCE aprovou ontem uma Resolução regulamentando a Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como "Lei de Acesso à Informação", que entrará em vigor a partir do próximo dia 16. Ela estabelece as regras mediante as quais serão franqueadas as informações aos interessados, não estando submetidos a este controle os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Legislativo, no exercício de suas funções, advogado no exercício da função, sindicato ou partido político, etc. De acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, "a regra geral é a transparência e o sigilo é a exceção". O pedido de acesso à informação, no âmbito do TCE, deverá ser feito à Ouvidoria, mediante formulário próprio, fixando-se prazo para resposta. Eventual indeferimento será comunicado ao requerente, que poderá interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE. Segundo a conselheira Teresa Duere, 9 de maio de 2012 foi um dia "histórico" para o TCE, pois além de ser o primeiro Tribunal de Contas do Brasil a regulamentar a Lei de Acesso à Informação já tinha dado passos importantes nesta direção quando inaugurou o Portal da Transparência em 2002 (colocando suas contas na Internet) e o Portão do Cidadão em 2011 (com informações sobre as execução orçamentária de todos os municípios pernambucanos). Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/12 |