quarta-feira, 16 de maio de 2012

Entendendo a Lei de Acesso à Informação

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A partir de hoje, quarta-feira, passará a viger, em todo o território nacional, a Lei de Acesso à Informação. Será um largo passo rumo à transparência e democratização das informações nas administrações federais, estaduais, e, claro, municipais. E Tabira não ficará fora dessa! Para que a lei tenha o máximo de eficácia é preciso que os tabirenses não deixem essa oportunidade passar batida. 

Quase sempre, os únicos que solicitam informações à administração municipal são os opositores políticos, mais interessados em derrubar o atual detentor do posto do que propriamente em cuidar do cofre público. É chegada a hora do cidadão comum - estudantes, professores e trabalhadores - buscar entender como funciona a gestão do seu patrimônio e a gastança do seu dinheiro. Hoje isso é praticamente impossível, exigindo uma briga inútil devido a dificuldade que os políticos criam para impedir o acesso, mas a partir de quarta-feira não será mais!

A divulgação de boa parte das informações também será obrigatória na internet para todos os municípios com mais de 10 mil habitantes, ou seja, Tabira está entre os obrigados a prestar tal serviço. Os sites da Câmara Municipal e da Prefeitura ainda são uma piada nesse quesito, mas serão obrigadas a se adequar à lei.

Informações sobre folha de pagamento, caixa diário, utilização de recursos públicos, licitações, ordem de pagamentos, contratos administrativos, notas fiscais, e toda e qualquer informação, com raríssimas exceções, poderãos ser solicitadas à Prefeitura ou à Câmara, que terão obrigação de repassar a informação ao cidadão - qualquer cidadão - em um tempo determinado. Normalmente a informação deve ser dada na hora, mas se por algum motivo o órgão público não tiver condições, terá um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

E COMO A GENTE PEDE INFORMAÇÃO? Em breve a gente vai dar o passo a passo para se conseguir as informações desejadas. Até mais!

 
Jornalista Fernando Rodrigues falando sobre a Lei.